MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências

* (Foto/Ilustrativa: Reprodução/Sindifisco)

A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento alerta os microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei (Sistema de Recolhimento do MEI) para o encerramento do prazo, até o dia 31 de janeiro, visando a regularização de pendências e a solicitação do retorno ao regime simplificado.

O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI. Para isso, é fundamental verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), no menu “Consulta Optantes”. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso verificar os motivos da exclusão, que podem ser débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, ao estado ou ao município.

Após a identificação das pendências, o microempreendedor deverá regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no portal e-CAC da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/), com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Posteriormente, o empreendedor deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/) e realizar o pedido de reenquadramento no Simei.

Caso o pedido não seja feito até o próximo dia 31, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.

 

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